Em sede de mandado de segurança, o escritório obteve decisão judicial favorável a expedição de Certidão Negativa de Débito para empresa de engenharia que tinha como objetivo a participação em procedimento licitatório de grande vulto.

A Receita Federal estava realizando cobranças em duplicidade que a empresa não conseguia resolver de forma administrativa.

Na decisão ficou demonstrada a cobrança indevida e obrigatoriedade de ser feita a compensação ou devolução dos valores, permitindo, ainda, que a empresa participasse da licitação com a emissão da certidão.